Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12217
Título: | Decisão n. 1269859 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A empresa OURO PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI foi autuada por adquirir medicamentos de outras distribuidoras em vez de adquiri-los diretamente das empresas titulares de seus registros. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, sendo declarado nulo pela falta de observância do critério da "dupla visita" para a orientação prévia. |
Número do Processo: | 25351.053810/2019-28 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0082567/19-1 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | Medicamentos Distribuição Microempresa Primariedade Risco baixo Dupla Visita Arquivamento |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Decisão_1269859.pdf Restricted Access | 60.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.