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Título: Decisão n. 1269859 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa OURO PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI foi autuada por adquirir medicamentos de outras distribuidoras em vez de adquiri-los diretamente das empresas titulares de seus registros. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado, sendo declarado nulo pela falta de observância do critério da "dupla visita" para a orientação prévia.
Número do Processo: 25351.053810/2019-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0082567/19-1 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Distribuição

Microempresa

Primariedade

Risco baixo

Dupla Visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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