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Título: Decisão n. 1273030 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS TANGARÁ LTDA foi autuada por deixar de garantir a manutenção de qualidade do produto saneante até o consumidor final, resultando em análises insatisfatórias. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.087467/2019-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0132170/19-6 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: SANEANTES

Desvio de qualidade

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco baixo

Dupla Visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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