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Título: Decisão n. 1273085 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa MZ3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por rotular cosmético com número de registro vencido, gerando confusão sobre a natureza do produto. O Auto de Infração foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.087418/2019-82
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0132060/19-2 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: COSMÉTICOS

ROTULAGEM DE COSMÉTICOS

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco baixo

Dupla Visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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