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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12223| Título: | Decisão n. 1273085 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | A empresa MZ3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por rotular cosmético com número de registro vencido, gerando confusão sobre a natureza do produto. O Auto de Infração foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.087418/2019-82 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0132060/19-2 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | COSMÉTICOS ROTULAGEM DE COSMÉTICOS Empresa de pequeno porte Primariedade Risco baixo Dupla Visita Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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