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Título: Decisão n. 1117119 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa DGL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP foi autuada por fabricar o produto DETERGENTE NEUTRO DGL sem registro e não responder notificação que determinou o recolhimento do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.584277/2017-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2112089177 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: SANEANTES

Descumprimento de Notificação

Produto sem registro

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Penalidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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