Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12245
Título: Decisão n. 1119066 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A pessoa física Marco Antonio Brandão Pontual foi autuada pela importação irregular de equipamento e insumos para laboratório de análises clínicas, caracterizando a importação como de uso profissional e não pessoal. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25759.044106/2017-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2017 – PA Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Insumos

EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo

Penalidade

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1119066.pdf
  Restricted Access
74.2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.