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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12245
Título: | Decisão n. 1119066 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A pessoa física Marco Antonio Brandão Pontual foi autuada pela importação irregular de equipamento e insumos para laboratório de análises clínicas, caracterizando a importação como de uso profissional e não pessoal. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
Número do Processo: | 25759.044106/2017-15 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2017 – PA Guarulhos-SP Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | Importação Insumos EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO Pessoa física Primariedade Risco baixo Penalidade Advertência |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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