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Título: Decisão n. 1119634 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa SANOFI AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA foi autuada por fabricar o produto DROFLEX com embalagem secundária que continha a frase “VALE POR 2, ANALGÉSICO+RELAXANTE MUSCULAR”, causando confusão quanto à natureza do medicamento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.577106/2017-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2101589179 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

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Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Penalidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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