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Título: Decisão n. 1122240 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa QUIMIBEL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA foi autuada por fabricar e fazer publicidade de produtos saneantes sem registro na ANVISA e por não atender a notificações relacionadas ao recolhimento de produtos sem registro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.398641/2018-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 167/2018 - COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

SANEANTES

Produto sem registro

Descumprimento de Notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Penalidade

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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