Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12250
Título: Decisão n. 1122727 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa PIER MAUA S/A foi autuada por prestar serviço de abastecimento de água potável para a embarcação MY TATOOSH sem possuir a Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.323421/2016-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2239384166 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Embarcação

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Penalidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1122727.pdf
  Restricted Access
79.02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.