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Título: Decisão n. 1125660 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP foi autuada por fabricar e comercializar álcool gel com desvio de qualidade, apresentando teor alcoólico abaixo do especificado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25.351.344566/2017-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-200/2017– GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Desvio de qualidade

Comercialização

Médio Porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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