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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12253
Título: | Decisão n. 1125660 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A empresa CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA - EPP foi autuada por fabricar e comercializar álcool gel com desvio de qualidade, apresentando teor alcoólico abaixo do especificado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
Número do Processo: | 25.351.344566/2017-59 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-200/2017– GGFIS Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | Saneantes Desvio de qualidade Comercialização Médio Porte Primariedade Risco alto Multa |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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