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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12255
Título: | Decisão n. 1126207 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA foi autuada por fabricar e comercializar medicamentos sem a anuência da Anvisa, alterando a rota de síntese do princípio ativo amoxilina. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando sua reincidência. |
Número do Processo: | 25351.607485/2017-64 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-348/2017 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | Medicamentos Comercialização Grande porte Reincidência Risco médio Multa |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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