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Título: Decisão n. 1130136 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa DI FIORENA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar produto cosmético com resultado insatisfatório para o ensaio de aspecto. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.594968/2017-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2127449175 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Comercialização

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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