Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12260
Título: | Decisão n. 1130136 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A empresa DI FIORENA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA. foi autuada por fabricar e comercializar produto cosmético com resultado insatisfatório para o ensaio de aspecto. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
Número do Processo: | 25351.594968/2017-91 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2127449175 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | Cosméticos Comercialização Grande porte Primariedade Risco baixo Multa |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Decisão_1130136.pdf Restricted Access | 74.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.