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Título: Decisão n. 1131307 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa GERMED FARMACEUTICA LTDA foi autuada por transferir a fabricação de medicamentos sem a autorização prévia da ANVISA, resultando em infrações sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25.351.671617/2017-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-370/2017-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Fabricação

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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