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Título: Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução da Diretoria Colegiada : RDC nº 772, de 26 de dezembro de 2022
Autor(es): Ottoni, Rodrigo José Viana
Ano de publicação: 2024
Resumo: Trata-se sobre a avaliação da RDC nº 772/2022, que dispõe sobre o procedimento simplificado para mudanças pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A referida norma inaugurou a possiblidade de deferimento automático para doze petições, com objetivo de contribuir para uma maior eficiência. Para as petições simplificadas, se verificou que o tempo médio da jornada total passou de 110 dias para 44 dias. Depreende-se que tal redução se deu principalmente como consequência da drástica redução do tempo médio da fase 1 (fila). Já para as petições ordinárias, se verificou que o tempo médio da jornada total passou de 174 dias para 104 dias. Depreende-se que tal redução se deu principalmente como consequência da drástica redução do tempo médio da fase 2 (análise). Por fim, quanto à carga administrativa, comparando unicamente a valoração econômica, observa-se significativa redução de 92,22% na etapa de análise que é necessária em todas as petições.
Palavra Chave: PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL

COSMÉTICOS

PERFUME

PROCESSO REGULATÓRIO

Eficiência

Pós-registro
Tipo: Monografia (TCC)
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