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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12273
Título: | Decisão n. 1133518 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A empresa ANTONIO NETO DE ARAGÃO ME foi autuada por fabricar e comercializar produtos sem registro na ANVISA e por rotular produtos em desacordo com seus registros. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
Número do Processo: | 25351.142030/2018-71 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 052/2018-COPAS/GGFIS Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | Saneantes Comercialização Fabricação Rotulagem Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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