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Título: Decisão n. 1133518 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ANTONIO NETO DE ARAGÃO ME foi autuada por fabricar e comercializar produtos sem registro na ANVISA e por rotular produtos em desacordo com seus registros. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.142030/2018-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 052/2018-COPAS/GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Comercialização

Fabricação

Rotulagem

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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