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Título: Decisão n. 1133534 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A pessoa física MIQUELINE BOUFLEUR KUNZ foi autuada por fazer propaganda e expor à venda o produto FORTRIX (TRIBULUS E MACA) EXTRAFORTE sem registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa e proibição de propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.560720/2017-27
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-299/2017 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações terapêuticas

Expor à venda

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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