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Título: Decisão n. 1134244 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa VIVIANE FONTELES CARNEIRO MOTA - ME foi autuada por operar no Aeroporto Internacional Pinto Martins em Fortaleza-CE sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25763.034331/2017-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2017 - CVPAF-CE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Infraestrutura aeroportuária

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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