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Título: Decisão n. 1296956 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa HAXVETOR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO EIRELI ME foi autuada por realizar atividade de limpeza e desinfecção de tanque de água potável em embarcação sem possuir a AFE necessária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do auto, pois não foi observada a regra da "dupla visita" para orientação prévia antes da autuação.
Número do Processo: 25752.197979/2018-95
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0279308183 - PP-MACAE-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Limpeza e desinfecção

Autorização de Funcionamento de Empresa

Risco baixo

Microempresa

Primariedade

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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