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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-02-03T14:40:52Z-
dc.date.available2025-02-03T14:40:52Z-
dc.date.issued2021-01-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12419-
dc.description.abstractA empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO foi autuada por descumprimento dos atos emanados pelas autoridades sanitárias relacionados à instalação de ralos e coleta de resíduos sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à atipicidade da conduta descrita, que foi considerada insubsistente.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 1298424 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical2 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0085063142 - PP-BARRA DOS COEQUEIROS-SEpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.subject.keywordImprocedênciapt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25765.062245/2014-89pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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