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Título: Decisão n. 1298454 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SEACOR OFFSHORE DO BRASIL LTDA foi autuada por descumprir a notificação 023/2016, mantendo a refrigeração/ventilação da cozinha em condições insatisfatórias, o que causou desconforto térmico e favoreceu o surgimento de fungos em local de manipulação de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois ficou constatada a ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo do feito, tornando desnecessária a análise de mérito da infração.
Número do Processo: 25752.450641/2016-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2428762168 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de notificação

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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