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Título: Decisão n. 1301173 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa GEMINI INDÚSTRIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS LTDA. foi autuada por descumprimento das diretrizes técnico-administrativas relacionadas à importação de produtos sob vigilância sanitária, sem a autorização prévia da ANVISA. O processo administrativo foi arquivado, pois foi constatada a manifestação favorável da área técnica da ANVISA antes do embarque da carga, tornando a autuação improcedente.
Número do Processo: 25759.022284/2017-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0064516178-PA GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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