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Título: Decisão n. 1301393 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por não cumprir a notificação nº 30/2017, infringindo a Resolução-RDC nº 72 de 2009 e a Lei nº 8077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado tendo em vista a improcedência do AIS em epígrafe.
Número do Processo: 25752.681390/2017-90
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2253803178-PP RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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