Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12425
Título: Decisão n. 1304913 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BIOMM S/A foi autuada por descumprimento das diretrizes técnico-administrativas e inobservância das normas regulamentares na importação de amostras de medicamentos sem autorização da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi constatado que a empresa possuía a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) que permitia a atividade.
Número do Processo: 25759.184599/2017-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0543587171-PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Importação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1304913.pdf95.9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.