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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12428| Título: | Decisão n. 1308309 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa CASA SIENA FRAGRÂNCIAS LTDA - EPP foi autuada por fazer publicidade de produtos cosméticos com alegações terapêuticas, sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à classificação do risco sanitário da infração como baixo e à comprovação de que a publicidade era veiculada por empresa terceirizada, conforme alegado na defesa. |
| Número do Processo: | 25351.669213/2018-39 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0928930185 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Alegações terapêuticas Publicidade Risco baixo Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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