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Título: Decisão n. 1308309 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CASA SIENA FRAGRÂNCIAS LTDA - EPP foi autuada por fazer publicidade de produtos cosméticos com alegações terapêuticas, sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à classificação do risco sanitário da infração como baixo e à comprovação de que a publicidade era veiculada por empresa terceirizada, conforme alegado na defesa.
Número do Processo: 25351.669213/2018-39
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0928930185 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Alegações terapêuticas

Publicidade

Risco baixo

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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