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Título: Decisão n. 1309896 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PULLMANTUR CRUZEIROS DO BRASIL LTDA foi autuada por manter 47 frascos de medicamentos imunobiológicos fora do prazo de validade, infringindo a regulamentação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi constatada a ilegitimidade passiva da autuada em relação à infração identificada.
Número do Processo: 25752.558277/2016-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2587603161 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Prazo de validade

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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