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Título: Decisão n. 1310816 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por remover resíduos sólidos da embarcação sem autorização prévia da autoridade sanitária e por não comunicar a ela prestações de serviço de interesse à saúde. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, tendo transcorrido mais de três anos sem ato capaz de interromper a prescrição.
Número do Processo: 25752181542/2016-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2017853161 – PP-Itaguai-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Embarcação

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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