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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12437| Título: | Decisão n. 1310816 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por remover resíduos sólidos da embarcação sem autorização prévia da autoridade sanitária e por não comunicar a ela prestações de serviço de interesse à saúde. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, tendo transcorrido mais de três anos sem ato capaz de interromper a prescrição. |
| Número do Processo: | 25752181542/2016-32 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2017853161 – PP-Itaguai-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Embarcação Arquivamento Prescrição intercorrente |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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