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Título: Decisão n. 1312044 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa IULLIA POMIGALOVA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda cosméticos sem registro/notificação na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado tendo em vista a improcedência do AIS em epígrafe.
Número do Processo: 25351.581604/2019-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2384738197 - COPAS-GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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