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Título: Decisão n. 1312544 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por não submeter equipamentos a limpeza e desinfecção periódica, conforme exigido pela legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente, pois mais de três anos se passaram sem a prática de qualquer ato que interrompesse esse prazo.
Número do Processo: 25752.181543/2016-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2017885169 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Navio rebocador

Limpeza e desinfecção

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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