Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12448
Título: Decisão n. 1315146 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa FUNDACÃO DE APOIO AO HEMOSC/CEPON - FAHECE foi autuada por importar produtos para diagnóstico in vitro sem comunicar a sua chegada à autoridade sanitária com antecedência mínima de 24 horas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência das infrações, uma vez que o intervalo entre a comunicação do pedido de deferimento e a chegada da mercadoria foi superior a 24 horas, conforme exigido pela legislação.
Número do Processo: 25741.152629/2016-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1952449168 - PA-FLORIANOPOLIS-SC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1315146.pdf96.13 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.