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Título: Decisão n. 1317191 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A foi autuada por não cumprir a notificação nº 248/2017 emitida pela autoridade sanitária competente, infringindo a RDC 72 de 29 de dezembro de 2009 e a LEI 8077 de 14 de agosto de 2013. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido ao cerceamento de defesa, uma vez que os itens infringidos não foram especificados no auto, prejudicando a possibilidade de ampla defesa da autuada.
Número do Processo: 25752.681398/2017-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2253814173 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Cerceamento da defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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