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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12452| Título: | Decisão n. 1319046 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA foi autuada por realizar a remoção de resíduos sólidos (medicamentos vencidos) sem a manifestação prévia da autoridade sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à verificação da ocorrência da prescrição intercorrente. |
| Número do Processo: | 25752.399083/2015-81 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0577335151 - PP-Itaguaí-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Navio Resíduos sólidos Arquivamento Prescrição intercorrente |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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