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Título: Decisão n. 1319580 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa GUINMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por não portar o Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo válido em sua embarcação rebocador. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente verificada no processo.
Número do Processo: 25752.218537/2015-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 031570152 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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