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Título: Decisão n. 1728705 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BELLIZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI foi autuada por irregularidades relacionadas ao transporte de produtos cosméticos por empresa não devidamente regularizada perante a ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois foi verificado que a empresa contratada possuía documentação regular para a realização do transporte, tornando a autuação improcedente.
Número do Processo: 25748.296733/2017-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1041567170 - CVPAF - ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Transporte

Importação

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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