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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12471| Título: | Decisão n. 1741337 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa MAIS ELA COMÉRCIO DE PRODUTOS PESSOAIS EIRELI foi autuada por comercializar o produto Coletor Menstrual, marca INCICLO, sem a devida comunicação prévia à Anvisa entre 20/09/2017 e 23/08/2018. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, uma vez que não foi observado o critério da "dupla visita" para orientação prévia da empresa, classificada como microempresa e primária em infrações sanitárias. |
| Número do Processo: | 25351.630827/2019-10 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2653352199 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Produto sem registro Comercialização Arquivamento Empresa de pequeno porte Primariedade Risco médio Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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