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Título: Decisão n. 1742340 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa RECIMAR DO LITORAL COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA EPP foi autuada pela realização de serviços de coleta de resíduos sólidos em área federal/alfandegada sem possuir a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da autuação, considerando a falta de comprovação da efetiva realização da infração pela empresa.
Número do Processo: 25767.035218/2020-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0166463208 - PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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