Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12473| Título: | Decisão n. 1742340 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa RECIMAR DO LITORAL COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA EPP foi autuada pela realização de serviços de coleta de resíduos sólidos em área federal/alfandegada sem possuir a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à improcedência da autuação, considerando a falta de comprovação da efetiva realização da infração pela empresa. |
| Número do Processo: | 25767.035218/2020-04 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0166463208 - PP-Santos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Resíduos sólidos Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Improcedência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1742340.pdf | 127.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.