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Título: Decisão n. 1743531 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa LUCIANA BUFARAH ZOGBI MARTIMBIANCO ME foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produto manipulado, sem registro na ANVISA, e por descumprir a notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois ficou comprovado que o produto "Vitamina D3 50.000 UI 180 Cápsulas" é isento de registro, sendo manipulado por prescrição médica e a autuada cumpriu as exigências documentais solicitadas. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.728418/2021-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2641259214 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

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Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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