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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12476| Título: | Decisão n. 1748304 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA SOCIEDADE ANÔNIMA foi autuada por realizar publicidade de produtos com alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência de provas que demonstrassem a participação da rádio na elaboração do conteúdo publicitário, sendo a responsabilidade do anunciante. |
| Número do Processo: | 25351.610653/2020-02 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4325739209 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Alegações terapêuticas Publicidade Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1748304.pdf | 148.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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