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Título: Decisão n. 1748304 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA SOCIEDADE ANÔNIMA foi autuada por realizar publicidade de produtos com alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência de provas que demonstrassem a participação da rádio na elaboração do conteúdo publicitário, sendo a responsabilidade do anunciante.
Número do Processo: 25351.610653/2020-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4325739209 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Alegações terapêuticas

Publicidade

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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