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Título: Decisão n. 1772072 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PEDRO CARLOS HURWICZ foi autuada por fazer publicidade e expor à venda produtos sujeitos à vigilância sanitária, sem registro ou notificação na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à falta de comprovação da responsabilidade do Autuado pelas condutas descritas, tornando ilegítima a sua inclusão no processo.
Número do Processo: 25351.675355/2019-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3223373196 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

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Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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