Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12512
Título: Decisão n. 1787403 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa GRAVIOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por realizar publicidade de um produto com alegações terapêuticas não autorizadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à extinção regular da empresa, impedindo o prosseguimento do processo administrativo. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25351.775171/2020-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2604561203 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Publicidade

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1787403.pdf91.07 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.