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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12522| Título: | Decisão n. 1823619 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa ARGO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. foi autuada pela não comunicação à ANVISA de um evento de saúde a bordo da embarcação SRAKANE, resultando em um auto de infração sanitária. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do mesmo, pois a empresa atuava apenas como agente marítimo, não sendo responsável pelas infrações ocorridas a bordo da embarcação. |
| Número do Processo: | 25767.836597/2021-25 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0123174210 - PP-Santos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Arquivamento Nulidade |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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