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Título: Decisão n. 1823619 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ARGO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. foi autuada pela não comunicação à ANVISA de um evento de saúde a bordo da embarcação SRAKANE, resultando em um auto de infração sanitária. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade do mesmo, pois a empresa atuava apenas como agente marítimo, não sendo responsável pelas infrações ocorridas a bordo da embarcação.
Número do Processo: 25767.836597/2021-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0123174210 - PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Arquivamento

Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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