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Título: Decisão n. 1826398 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa E.B DE CASTRO JUNIOR CAFETERIA E INFORMÁTICA foi autuada pelo descumprimento das Boas Práticas nos Serviços de Manipulação de Alimentos e pela Notificação nº PPRJ nº 2190310/270-2019. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à não observância do critério da "dupla visita", que é exigido para condutas de risco médio em empresas de pequeno porte.
Número do Processo: 25752.491142/2019-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2041313191 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas de Manipulação

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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