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Título: Decisão n. 1831271 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa TEA TREE COSMÉTICOS EIRELI foi autuada por fazer publicidade de produtos cosméticos com alegações terapêuticas sem comprovação junto à Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à falta do critério de “dupla visita” para empresas classificadas como microempresa e primárias, e por ser considerado um risco sanitário baixo.
Número do Processo: 25351.584794/2019-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2405350193 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

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Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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