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Título: Decisão n. 1835200 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BANDEIRA & CAVALCANTI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por fabricar o produto Dermadere Spray com alegações terapêuticas não aprovadas em seu registro, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em decorrência da nulidade, devido à não observância do critério de "dupla visita", dado que a empresa é classificada como Empresa de Pequeno Porte e não teve antecedentes de infrações.
Número do Processo: 25351.389177/2019-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0596289197 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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