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Título: Decisão n. 1844438 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MIGUEL ANGELO PAREDES COSTA foi autuada por fazer propaganda e expor à venda cosméticos sem registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois não foi possível comprovar a autoria da infração e a responsabilidade pelo anúncio.
Número do Processo: 25351.516266/2020-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4146939209 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

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Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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