Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12531
Título: Decisão n. 1852295 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa DEDETIZADORA VILA TIRADENTES LTDA. foi autuada pela prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável sem a devida autorização da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do documento, uma vez que não foi observada a exigência da "dupla visita" para a orientação prévia da empresa, conforme regulamentação para microempresas.
Número do Processo: 25752.585091/2019-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2407075191 - PA-RIO DE JANEIRO-GALEÃO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Limpeza e desinfecção

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1852295.pdf83.87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.