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Título: Decisão n. 1860736 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ISS MARINE SERVICES LTDA foi autuada por não cumprir exigências sanitárias relacionadas à solicitação de Livre Prática para o navio de cruzeiros Costa Favolosa, além de solicitar o referido pedido fora do prazo estipulado. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do AIS, uma vez que a empresa atuava apenas como agente marítimo e não era a responsável legal pela embarcação, conforme previsto na legislação.
Número do Processo: 25767.089194/2019-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 014/2019/PPSTS - PP-Santos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Certificado de Livre Prática

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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