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Título: Decisão n. 1863510 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por não cumprir a notificação nº 403/2016, referente à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 72 de 2009 e à Lei nº 8.077 de 2013. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente, já que mais de três anos se passaram sem qualquer ato capaz de interromper o prazo prescricional. Não houve penalidade aplicada.
Número do Processo: 25752.024682/2017-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0073947172 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Prescrição
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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